Agropecuária

Produtor pode ser indenizado por abate de cavalo infectado

07/02/2008 - 18:12  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2230/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que determina a indenização aos proprietários de animais abatidos em razão da infecção pelo vírus da Anemia Infecciosa Eqüina (AIE). O responsável pela indenização e as formas de pagamento não são citadas no texto, que remete a regulamentação para um decreto executivo.

O deputado explica que a doença não tem cura e que, atualmente, o produtor obrigado a abater os animais (cavalos, jumentos e burros) doentes por determinação da Instrução Normativa 45/04 do Ministério da Agricultura. Segundo Montes, o abate provoca grande prejuízo para os produtores, que usam os animais para condução do gado em busca de melhores pastagens.

A doença é endêmica no País e é mais conhecida como febre dos pântanos ou aids eqüina. A prevalência é maior na região do Pantanal (MS). O contágio ocorre por secreção (saliva, sangue e leite, entre outros), picada de insetos infectados e utensílios contaminados (agulhas, freios, esporas e outros). A identificação da doença - que provoca febre, anemia, hemorragias e imunodeficiência - só ocorre por exame laboratorial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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