Destruição de plantas ornamentais pode deixar de ser crime
28/01/2008 - 18:41
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2063/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que retira do rol de crimes ambientais a danificação de plantas ornamentais em locais públicos e privados. Na prática, o texto revoga o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tipifica a prática como crime e estabelece pena de três meses a um ano de detenção.
Para o deputado, a punição é excessiva e injustificável. "A conduta, apesar de moralmente discriminável não justifica uma pena tão severa, a mesma aplicada ao crime de lesão corporal leve, por exemplo", explica.
Direito Penal
Manoel Júnior explica que o Direito Penal é regido pelo princípio da intervenção mínima, "que dispõe sobre o dever do Estado de somente tipificar como crime as ações humanas reprováveis de maior relevância". Na avaliação do parlamentar, a tendência do Direito Penal moderno é de garantir intervenção reduzida, "com o máximo de garantias a pessoa humana", o que, garante, aplica-se à conduta criminalizada pela Lei de Crimes Ambientais.
Ele acredita que a destruição de plantas ornamentais deva ser objeto de ação penal pública incondicionada, ou seja, a punição deve decorrer de denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros/SR
O projeto, sujeito à aprovação do Plenário, será analisado previamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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