Agropecuária

Trabalho aprova seguro-desemprego para bóia-fria

05/10/2007 - 13:55  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 200/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede seguro-desemprego ao trabalhador rural ocupado em culturas sazonais, também conhecido como safrista (que trabalha por safra) ou bóia-fria. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), que condiciona o pagamento do seguro à participação do trabalhador em programa de qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho.

Essa qualificação ocorrerá por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O substitutivo também estabelece que caberá ao Codefat, por proposta do ministro do Trabalho, estabelecer os procedimentos necessários ao pagamento do benefício.

A relatora destaca que o seguro-desemprego apresenta uma alternativa para o trabalhador sazonal que, atualmente, se vê à margem da rede de proteção social mantida pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o projeto, o seguro-desemprego será concedido ao trabalhador rural contratado por um período de quatro a seis meses. Esse trabalhador terá direito a três parcelas do seguro-desemprego, cada uma delas no valor de um salário mínimo. O substitutivo, por sua vez, proíbe o trabalhador de receber o benefício nos 18 meses seguintes à percepção da última parcela.

Troca de lei
A proposta de Sandes Júnior altera a Lei 8.900/94, que regulamenta dispositivos da lei original que trata do seguro-desemprego (7.998/90). Em seu substitutivo, a relatora optou por fazer alterações diretamente na lei original. Ao justificar a mudança, ela lembrou que o seguro-desemprego possui regulamentação que restringe seu alcance aos desempregados involuntários, ou seja, aqueles que são demitidos sem justa causa ou por via indireta. "O contrato do trabalhador rural safrista é por prazo determinado. Dessa forma, sem as necessárias mudanças conceituais na lei original, estaria inviabilizado o recebimento do benefício", explica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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