Agropecuária

Incra pode vender imóvel funcional ocupado por dez anos

14/09/2007 - 12:06  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 807/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a vender seus imóveis funcionais aos moradores que comprovarem pelo menos dez anos de ocupação regular do local. O preço do imóvel será calculado pelo próprio Incra, que deverá descontar as benfeitorias realizadas pelo ocupante.

Os interessados devem se candidatar à compra dos respectivos imóveis no prazo máximo de 60 dias contados a partir de notificação feita pelo instituto. A proposta faculta aos ocupantes a possibilidade de pagar o imóvel em até 240 prestações mensais, desde que a mensalidade não ultrapasse 30% da renda familiar.

Os encargos da negociação são os estabelecidos no artigo 27 da Lei 9.636/98 que, entre outras regras, corrige o valor da prestação com taxa nominal de 10% ao ano. Mesmo que o pagamento seja feito a vista, o contrato de compra e venda deverá incluir cláusula que proíbe o adquirente de vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel por cinco anos.

Alienação
Os contratos assinados terão força de escritura pública. Caso não seja possível confirmar o domínio sobre o imóvel, será permitida a venda, desde que a situação seja regularizada posteriormente. O registro de alienação será efetuado no cartório da localidade mais próxima de onde se situa o imóvel.

Para Wandenkolk Gonçalves, a alienação de imóveis residenciais públicos é, muitas vezes, "a única solução viável para atender os interesses público e social envolvidos, em face da persistente crise fiscal do Estado, que o impede de sequer fazer a manutenção mínima do seu patrimônio imóvel".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

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