Agropecuária

Agricultura aprova regra que amplia previdência rural

21/08/2007 - 10:26  

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (15) substitutivo do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 6852/06, que altera as regras da Previdência Social para ampliar o conceito de segurado especial e acrescentar novas formas de comprovação do exercício da atividade rural.

O PL 6852/06, que foi enviado pelo Executivo, é uma das 19 propostas que tramitam apensadas ao PL 1154/95, do ex-deputado Edinho Araújo. Todos tratam de modificações na previdência rural. Vilela optou pela rejeição dos projetos, inclusive o principal, mantendo apenas o do governo, para o qual propôs mudanças. O motivo, segundo o parlamentar, é que o PL 6852/06 é o mais completo.

O substitutivo, cuja aprovação teve apoio de todos os integrantes da Comissão de Agricultura, propõe alterações nas leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que representam o marco legal da previdência e seguridade social no País. Estas leis estenderam aos trabalhadores rurais o acesso aos benefícios previdenciários, em substituição ao antigo Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (Funrural), criado pelo regime militar. Para eles foi criada uma categoria específica, a de "segurado especial".

O texto é fruto de um acordo entre o governo e os movimentos de trabalhadores rurais, que vêm acompanhando de perto a sua tramitação na Câmara. Apesar do apoio, o governo não informou o impacto financeiro da proposta sobre as contas da Previdência Social.

Mudanças
O texto aprovado na comissão é extenso e apresenta uma série de modificações ao projeto do governo. As principais são:
- inclui a exploração de agroindústria - como pequenas beneficiadoras de alimentos in natura - e a associação em cooperativa no rol das atividades que o trabalhador pode executar sem perder a condição de segurado especial;
- define o processo de beneficiamento ou industrialização artesanal como sendo aquele realizado diretamente pelo trabalhador rural e desde que não sujeito à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)(o objetivo é evitar que o segurado perca a condição de especial por executar tarefas típicas de empresas);
- estabelece que a matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) será o documento de inscrição do segurado especial, em substituição ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- amplia de 90 para 120 dias ao ano o período em que o trabalhador rural pode usar sua propriedade para turismo (por exemplo, para hospedagem);
- inclui o licenciamento de ocupação outorgado pelo Incra entre os documentos que podem seu usados para comprovar o exercício da atividade de produtor rural;
- permite que o segurado especial que não possui o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria possa somar o período de segurado em outras categorias (por exemplo, pode somar os anos em que trabalhou como empregado doméstico ou trabalhador avulso); e
- permite que o trabalhador conceda, por meio de contrato escrito, 50% da sua área para outro trabalhador, sem que com isso cesse a condição de segurado especial.

Tramitação
O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) apresentou em maio um requerimento de pedido de urgência para o projeto, que aguarda votação, e que se aprovado levará a discussão das propostas diretamente para o plenário. Isso reduziria o trâmite das propostas na Casa, já que elas ainda precisam ser analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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