Política e Administração Pública

Início de punições por infração da LRF pode ser adiado

23/02/2007 - 12:27  

O Projeto de Lei 28/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), adia de outubro de 2000 para janeiro de 2001 a entrada em vigor da Lei 10.028/00, que institiu penas por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O autor da proposta considera a alteração necessária para reparar uma "injustiça" contra os prefeitos que se encontravam em exercício na época, pois as novas sanções passaram a ser aplicáveis três meses antes do final de seus mandatos. "Não seria possível àqueles prefeitos – como não foi, efetivamente – ajustar suas administrações, apenas nos últimos três meses do ano, a uma legislação extremamente rigorosa, que foi feita para durar décadas", ressalta.

De acordo com ele, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal já traz implícita essa impossibilidade de ajustamento súbito ao dar aos municípios um prazo de dois anos para adequar suas despesas. Dessa forma, Edinho Bez considera que não faz sentido punir de imediato os prefeitos que foram surpreendidos pela nova legislação. "Se quiséssemos ser justos, precisaríamos ter dado aos prefeitos, no mínimo, o mesmo prazo de ajustamento que foi dado aos municípios", afirma.

O deputado defende que a LRF é das mais importantes medidas de administração orçamentária e financeira. Por isso, ele acrescenta que "não gostaria de transferir a vigência das penalidades por dois anos, mas apenas até o início dos novos mandatos (de prefeitos), que ocorreu em 1º de janeiro do ano seguinte".

Tramitação
Sujeita a tramitação em caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi

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