Política e Administração Pública

Grevistas punidos pelos Correios poderão receber anistia

06/10/2006 - 11:08  

O Projeto de Lei 7320/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), concede anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que tiverem sofrido punições, alterações unilaterais contratuais ou tiverem sido dispensados em razão da participação em greves desde 5 de outubro de 1988 até a publicação da lei (se o projeto for aprovado).
A autora do projeto lembra que as punições decorrentes de participação em movimento reivindicatório foram objeto de anistia em diversas ocasiões. Os dirigentes ou representantes sindicais punidos no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de março de 1993 foram anistiados pela Lei 8632/93.

Anistia
Os servidores públicos civis e os empregados da administração pública federal, direta ou indireta, punidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, foram anistiados pela Lei 8878/94. Os empregados da Petrobras punidos entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996 foram anistiados pela Lei 10790/03. Finalmente, os trabalhadores da ECT punidos entre 4 de março de 1997 e 23 de março de 1998 foram anistiados pela Lei 11282/06.
Para ela, no entanto, essa delimitação temporal da anistia é arbitrária. "Todo movimento reivindicatório constitui forma legítima de defesa dos direitos da classe trabalhadora, independentemente de quando ele ocorra, de modo que a demissão e qualquer outro modo de perseguição aos empregados configura inaceitável mecanismo de repressão", afirma a parlamentar.
Assim sendo, ela considera imperativo ampliar o período compreendido pela Lei 11282/06 para abranger desde a promulgação da Constituição de 1988 até o momento presente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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