Projeto prevê exclusão de criminoso de programas sociais
19/09/2006 - 15:59
O Projeto de Lei 7202/06, do deputado Manato (PDT-ES), prevê que as pessoas incluídas nos programas sociais do governo federal poderão perder o direito aos benefícios se cometerem os seguintes crimes: danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, tráfico de drogas e envolvimento com organizações criminosas.
De acordo com o deputado, o objetivo é evitar que recursos públicos sejam usados para acobertar ou incentivar práticas ilegais. Ele ressalta que, apesar de milhares de pessoas serem alcançadas pelos programas de assistência social, nem sempre há controle sobre o destino do dinheiro repassado.
"É fundamental adotar medidas e exigências para o acesso a esses programas, no sentido de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais", afirmou Manato.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - João Pitella Junior
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