Política e Administração Pública

Proposta libera uso do FGTS para pagar consórcio de imóvel

15/09/2006 - 14:25  

O Projeto de Lei 7161/06, do Senado Federal, permite que o trabalhador use o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar prestações ou lances de consórcio de imóveis. Além disso, a proposta regulamenta a criação e o funcionamento de consórcios.
De acordo com o texto, a formação desses grupos terá que ser autorizada pelo Banco Central (BC) e quem oferecer esses planos sem a permissão será preso. A pena de reclusão vai variar de quatro a oito anos e o infrator ainda terá que pagar multa equivalente ao valor recebido dos participantes.
O texto também remete ao BC a responsabilidade de normatizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os consórcios.

Administração
A proposta determina que os gestores da administradora serão os depositários das quantias pagas pelos consorciados, podendo cobrar taxa de administração. Além disso, o projeto exime as empresas de responsabilidade pelas dívidas do grupo, exceto em caso de gestão temerária, negligente ou fraudulenta.
O contrato de adesão ao grupo de consórcio deverá discriminar o valor e o bem de referência, que poderá ser móvel, imóvel ou serviço. O Banco Central limitará a quantidade de cotas que um mesmo participante poderá ter, além de estabelecer como o dinheiro do grupo será aplicado.

Contemplados e desistentes
Ao ser contemplado por sorteio ou lance, o beneficiado poderá optar por não utilizar o dinheiro imediatamente. Nesse caso, a administradora deverá repassar ao participante o valor correspondente aos rendimentos líquidos equivalentes ao período. Caso o dinheiro não seja resgatado em até cinco anos após a extinção do grupo de consórcio, os recursos não reclamados serão transferidos para uma entidade privada sem fins lucrativos responsável por proteger os direitos de titulares de cotas de consórcios.
O consorciado ainda não contemplado que não pagar corretamente a cota mensal ou que quiser sair do grupo só terá direito a receber de volta o valor pago acrescido dos rendimentos da aplicação financeira se tiver pago pelo menos cinco prestações. A ordem de pagamento dos consorciados desistentes será definida por sorteio.
Se o consorciado desistir antes de pagar a 5ª parcela, só receberá o dinheiro a que tem direito de volta após o fim do consórcio.

Tramitação
O PL 7161/06, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado por uma comissão especial criada exclusivamente para emitir parecer sobre essa matéria.

Da Redação/ND

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