Política e Administração Pública

Projeto aumenta penas de crimes do colarinho branco

29/08/2006 - 12:31  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6984/06, do Senado, que aumenta todas as penas da Lei do Colarinho Branco (Lei 7492/86, sobre crimes contra o sistema financeiro). Também exige o cumprimento mínimo de metade da pena para obtenção de benefícios como a progressão do regime de pena e só concede liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Além disso, o texto determina que os condenados pelos crimes contra o sistema financeiro iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Pela proposta, as penas mínimas, que atualmente são de um, dois e três anos de reclusão, passam ao dobro do tempo. Já as penas máximas, que atualmente são de oito anos, passam a ser de até 15 anos de reclusão.

Mais rigor
Em três casos, a proposta prevê penas de reclusão ainda mais rigorosas. Se o crime for de violação de sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira, a pena mínima, hoje de um ano, passará a ser de seis anos, e a máxima, que é de quatro anos, passará a ser de 15 anos.
No caso de o criminoso efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, a pena mínima, que hoje é de dois anos, será de seis anos, e a máxima, hoje de seis anos, será de 15 anos.
Por fim, se um funcionário público omitir, retardar ou praticar ato de ofício contrário à lei ao regular o funcionamento do sistema financeiro nacional, a pena mínima subirá de um para seis anos, e a máxima, de quatro para 15 anos.

Impunidade
De acordo com o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (PFL-TO), a lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional estão entre os maiores emblemas da impunidade e da ineficiência penal no Brasil.
Para ele, a Lei do Colarinho Branco tem penas aparentemente satisfatórias, mas que, no entanto, não implicam numa efetiva punição, dada a gravidade da ofensa aos bens jurídicos que protege.
Ele observa que, nas raras vezes em que alguém é condenado por algum dos crimes previstos nessa lei, a pena é, geralmente, inferior a quatro anos, o que favorece a obtenção de uma pena restritiva de direitos ou o início do cumprimento da pena em regime aberto, além de favorecer a precoce liberdade condicional.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Marcos Rossi

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