Política e Administração Pública

Projeto restringe liminar contra cúpula dos três Poderes

17/08/2006 - 11:30  

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 7337/06, do Senado, que restringe a concessão de liminares em mandado de segurança contra atos do Supremo Tribunal Federal (STF), do presidente da República e das Mesas ou comissões do Congresso Nacional, da Câmara ou do Senado.
Nos termos do projeto, nesses casos a liminar deverá ser concedida, quando for o caso, pela maioria dos membros do STF, que é o tribunal competente para julgar essas ações. Na legislação processual em vigor, a liminar pode ser concedida pelo ministro que for designado relator do mandado de segurança.
O relator do projeto no Senado, senador Demóstenes Torres, afirmou que, dado o alcance da maioria dos atos praticados pelas autoridades arroladas no projeto, é plenamente justificável que a decisão sobre a concessão da liminar não fique ao livre arbítrio de um único julgador.

Liminar
As liminares em mandado de segurança ou em outros tipos de ação são concedidas quando há risco de que a demora da decisão final cause prejuízos irreversíveis e quando for demonstrado que, aparentemente, ocorreu violação de um direito. O mandado de segurança, regulamentado pela Lei 1533/51, só tem cabimento quando é desrespeitado por autoridade o direito líquido e certo de alguém.
O projeto admite que o relator continue concedendo liminar em mandado de segurança apenas quando houver extrema urgência, risco de lesão grave e em período de recesso do tribunal. Mesmo assim, a decisão deverá ser submetida aos demais membros do STF.
Outra previsão do projeto é que, nos mandados de segurança de competência de tribunal ou de algum dos órgãos que o compõem, a autoridade poderá ajuizar recurso de agravo (recurso contra uma decisão tomada por ministro durante o processo) contra a liminar concedida pelo relator no prazo de cinco dias. De acordo com a jurisprudência atual do STF, não cabe recurso contra essa decisão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7337/2006

Íntegra da proposta