Política e Administração Pública

Projeto muda regra para contrato de empresa terceirizada

26/05/2006 - 10:30  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6420/05, do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que regula a contratação de empresas prestadoras de serviço por instituições públicas. O projeto altera as leis 8666/93 (de licitações) e 8429/92, sobre enriquecimento ilícito na administração pública.
Atualmente, a contratação de serviços terceirizados é regida principalmente pelo Decreto-Lei 2271, de julho de 1997. A proposta de Tourinho incorpora à Lei de Licitações o conteúdo do decreto, mas, ao contrário deste, proíbe a existência de contratos de prestação de serviço contínuos. Segundo o novo texto, as contratações serão de no máximo dois anos, prorrogáveis por mais dois.
O decreto em vigor permite que sejam terceirizadas as atividades acessórias, instrumentais ou complementares à competência legal do órgão ou entidade contratante, desde que a função não esteja prevista no plano de cargos de funcionários concursados.

Regras
O projeto proíbe terceirizados de julgar, legislar, tributar ou exercer poder de polícia e acrescenta que a empresa prestadora de serviços só poderá ser contratada se comprovar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; registro na junta comercial; recolhimento da contribuição devida ao sindicato; e se não estiver inadimplente com o INSS, FGTS, PIS, Finsocial, Cofins, Receita Federal e instituições oficiais de crédito. Para combater o nepotismo, a prestadora de serviços fica proibida de contratar pessoas que sejam parentes, até o terceiro grau, de agentes políticos e servidores ou empregados da instituição contratante.

Justificativa para contratação
Pela proposta, antes da contratação, a instituição deverá divulgar um plano de trabalho justificando a necessidade e demonstrando as vantagens da terceirização. O edital terá que descrever minuciosamente o serviço a ser realizado, além de mencionar o valor máximo que o órgão público está disposto a pagar. Para fiscalizar o cumprimento das determinações do plano de trabalho e do edital, a administração da entidade contratante deverá nomear um gestor do contrato.
"A falta de controle dos órgãos públicos sobre funcionários terceirizados, associadas às denúncias na imprensa sobre a investigação de fraudes pelo Ministério Público sobre essas contratações moveram-me a tomar a iniciativa legislativa de apresentar esse projeto de lei. O objetivo é disciplinar a contratação de empresas prestadoras de serviços pela Administração Pública Federal, moldando-a nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ética e eficiência", argumenta o senador.

Enriquecimento ilícito
Na lei 8429, sobre enriquecimento ilícito na administração pública, o PL 6420/05 inclui, entre os crimes de improbidade administrativa, a terceirização, por parte de entidades públicas ou de economia mista, de atividades que possam ser exercidas por servidor público e a contratação de serviços para evitar realizar concurso público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PCS

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