Defesa do Consumidor pode votar certificado de adimplência
17/04/2006 - 15:56
A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3173/04, que obriga empresas concessionárias de serviços públicos (água, luz e telefone) a emitir anualmente certificado de adimplência aos usuários que estejam em dia com seus pagamentos.
O autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), argumenta que o documento protegerá o consumidor de cobranças indevidas e o livrará do encargo de ter que guardar comprovantes do pagamento de faturas durante anos.
A relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), pede a aprovação de substitutivo, no qual amplia a obrigatoriedade de emissão da certidão a concessionárias que não emitam cobranças mensais. O relatório ainda elimina a previsão de dobrar a multa em caso de reincidência da concessionária no descumprimento da nova lei.
Interrupção dos serviços
Também está na pauta o Projeto de Lei 5604/05, do Senado, que proíbe a interrupção na prestação de serviços públicos sem aviso prévio ao consumidor, em caso de atraso de pagamento.
Pela proposta, as concessionárias e permissionárias desses serviços deverão garantir ao cliente pelo menos 15 dias de prazo para quitar a fatura, após a comunicação do débito.
O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), recomenda a aprovação de substitutivo no qual especifica que o benefício se estende ao consumidor de água, energia elétrica, gás de cozinha, tratamento de esgoto, coleta de lixo e serviços de telefonia fixa e móvel. O relatório ainda veda a interrupção dos serviços às sextas-feiras, aos sábados, domingos, em feriados e vésperas de feriado.
A comissão se reúne a partir das 10 horas, em plenário a definir.
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