Política e Administração Pública

Projetos protegem direitos de servidores públicos

20/03/2006 - 13:56  

A Câmara analisa dois projetos de lei do deputado Carlos Souza (PP-AM) que visam garantir direitos de servidores públicos. O PL 6433/05 elimina o artigo 5º da Lei 4384/64 e torna possível a concessão de medida liminar em mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.
Já o PL 6434/05 elimina o artigo 4º da Lei 5021/66 e possibilita a concessão de medida liminar em mandados de segurança que visam ao pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidores públicos.
Os artigos a serem eliminados impedem justamente a concessão de liminares em mandados de segurança nesses casos específicos.

Ameaça a direito
O autor da proposta lembra que a Constituição Federal dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Logo a seguir, um outro inciso assegura a concessão de mandado de segurança, nos seguintes termos: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público".
Para o deputado, o objetivo do legislador constituinte foi garantir o exercício do direito violado pela autoridade pública, no caso de mandado de segurança. No entanto, ele observa que as leis 4348/64 e 5021/66 esvaziam o conteúdo da Constituição nesse aspecto, impedindo a concessão de medidas liminares em questões salariais dos servidores públicos.

Desrespeito à lei
No seu entender, o Poder Público pode assim desrespeitar a lei sem que o servidor cujo direito foi violado possa ter reparação imediata. Além disso, segundo o parlamentar, com o acúmulo de ações no Poder Judiciário, mesmo um mandado de segurança pode levar muito tempo para ser julgado, o que dá ao poder público a segurança necessária para deixar de cumprir obrigações para com os servidores públicos.
Carlos Souza ressalta que a lesão ao direito não pode ser reparada imediatamente pelo Judiciário, que se vê impedido de exercer suas funções constitucionais, em face de uma lei ordinária que afronta a Constituição, retirando poderes de quem tem a função de julgar.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição – Renata Tôrres

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