Política e Administração Pública

MP permite renegociação de dívidas agrícolas do Nordeste

15/03/2006 - 10:02  

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 285/06, relativa à renegociação de dívidas provenientes de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) até 31 de dezembro de 1998. A MP cobre apenas as dívidas não-renegociadas de até R$ 50 mil e define em seis anos o prazo de pagamento, com juros entre 6% e 8,75% anuais. Serão beneficiados os mini, pequenos e médios produtores rurais e as cooperativas.
O prazo para renegociação das dívidas será encerrado em 15 de agosto deste ano. Os mutuários que não renegociarem suas dívidas até essa data ou não efetuarem os pagamentos das parcelas renegociadas até a data do vencimento serão incluídos na dívida ativa da União.

Veto
A MP foi editada depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar integralmente um projeto de lei da Câmara (PL 4514/04) que tratava o assunto de maneira bem mais abrangente.
Pela proposta dos parlamentares, os agricultores teriam 25 anos para pagar as dívidas, com quatro anos de carência, e juros entre 1,5% e 5%. A renegociação abrangeria as operações de crédito firmadas no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).
O governo, no entanto, alega que os termos propostos pelo Congresso provocariam uma perda de mais de R$ 11 bilhões aos cofres públicos.

Tramitação
A MP 285/06 passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 21 de abril.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Francisco Brandão

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