Política e Administração Pública

Projeto amplia em 1/3 as penas para agentes políticos

06/03/2006 - 15:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6422/05, do senador Jefferson Peres (PDT/AM), que aumenta em 1/3 a pena para agentes políticos que cometerem crime relacionados ao exercício da função. São considerados agentes políticos os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares diretos; os integrantes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público; e os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.
Atualmente, a legislação prevê o aumento da pena apenas para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo poder público.

Crimes
Os crimes passíveis de enquadramento no projeto e suas penas previstas atualmente pelo Código Penal são:
- peculato: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
- peculato culposo: detenção de 3 meses a 1 ano;
- inserção de dados falsos em sistema de informações: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
- modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: detenção de 3 meses a 2 anos e multa;
- extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: reclusão de 1 a 4 anos;
- emprego irregular de verbas ou rendas públicas: detenção de 1 a 3 meses ou multa;
- concussão: reclusão de 2 a 8 anos e multa;
- excesso de exação: detenção de 2 a 12 anos ou multa;
- corrupção passiva: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
- facilitação de contrabando ou descaminho: reclusão de 3 a 8 anos e multa;
- prevaricação: detenção de 3 meses a 1 ano e multa;
- condescendência criminosa: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa;
- advocacia administrativa: detenção de 1 mês a 1 ano ou multa;
- violência arbitrária: detenção de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência;
- abandono de função: detenção de 15 dias a 3 anos ou multa;
- exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: detenção de 15 dias a 1 mês ou multa;
- violação de sigilo funcional: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave; e
- violação do sigilo de proposta de concorrência: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Sem sentido
Para Jefferson Peres, "não faz sentido" que um prefeito, por exemplo, autor do crime de peculato, sujeite-se a pena mais branda do que o servidor ocupante de função de direção que cometa o mesmo delito. "É um absurdo que, em casos assim, o prefeito seja equiparado ao servidor comum, que não ocupa cargo de confiança", diz.

Da Redação/RB

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