Política e Administração Pública

Câmara analisa dedução do IR de empregado doméstico

20/02/2006 - 20:55  

Tramitam na Câmara cinco projetos de lei que permitem a dedução dos salários de empregados domésticos do Imposto de Renda – medida que deverá ser anunciada nos próximos dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo pretende permitir a dedução da contribuição de 12% paga pelo empregador até o limite de um salário mínimo e de um empregado.
O Projeto de Lei 5791/05, do deputado Ney Lopes (PFL-RN), permite a dedução de até dois salários mínimos dos gastos com empregados domésticos da base de cálculo do IR.
Na avaliação do parlamentar, a intenção do governo de limitar em um salário mínimo o teto da dedução incentivará o achatamento do salário do empregado doméstico. "Na hora em que o teto máximo para dedução do IR for dois salários, como propus, será um eficaz instrumento de combate ao desemprego, além de remunerar melhor o trabalhador", afirma.
Ney Lopes adiantou que vai apresentar emenda em plenário para alterar a proposta do governo, insistindo no teto máximo de desconto de dois salários mínimos e redução de 50% na contribuição previdenciária paga pelo empregado (atualmente oscila entre 7.65% e 11%).

Projeto coincidente
Assim como a proposta do governo, o PL 5338/05, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), permite ao contribuinte do IRPF deduzir o valor de até um salário mínimo pago a um único empregado doméstico. "Ao restringir o incentivo fiscal ao valor de um salário mínimo pago a um único empregado, pretendemos não só a reduzir o impacto imediato da renúncia fiscal ocasionada pela dedução do IR, mas também contemplar a maioria dos empregados domésticos", diz o autor.

Incentivo à formalidade
Essas duas propostas foram apensadas ao PL 4102/04, do deputado Jovino Cândido (PV-SP). Esse projeto permite que sejam deduzidas do IR as despesas com a contratação de caseiros, jardineiros, motoristas, babás, empregados domésticos e enfermeiros particulares. Para ter direito ao desconto, o empregador deverá assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico e contribuir para a Previdência Social.
A dedução seria de, no máximo, 12% do total dos rendimentos tributáveis, assim como ocorre com alguns planos de previdência privada.
Jovino Cândido acredita que a dedução no Imposto de Renda incentivará a contratação formal de trabalhadores domésticos. "O impacto seria altamente benéfico na redução dos atuais níveis de desemprego e de redução do déficit fiscal da Previdência Social no Brasil".

Outras propostas
Outras duas proposições foram apensadas ao PL 4102:
- o PL 5118/05, do deputado Carlito Merss (PT-SC), permite a dedutibilidade para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda anual das pessoas físicas de 50% dos desembolsos com empregados domésticos. "A assustadora manutenção de altos índices de relações informais de trabalho, com graves repercussões na Previdência Social e, acima de tudo, na vida de nossos cidadãos impõem medidas imediatas, capazes de reduzir tal distorção", argumenta o deputado.
- o PL 5148/05, do deputado José Militão (PTB-MG), altera a legislação do IRPF (Lei 9250/95), para permitir a dedução dos gastos com empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para o parlamentar, a redução no valor do recolhimento do imposto será compensada com o aumento das contribuições previdenciárias e com a elevação do número de empregos formais.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e aguardam o parecer do relator, deputado Wasny de Roure (PT-DF), na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverão ser apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

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