Política e Administração Pública

Projeto garante retorno de funcionários demitidos da CEF

13/02/2006 - 14:03  

A Câmara analisa projeto de lei que garante a recontratação de ex-funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) demitidos entre 1995 e 2003 sem justa causa ou que foram coagidos a pedir demissão do banco. Os autores da proposta (PL 6258/05), deputados Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Daniel Almeida (PCdoB-BA), argumentam que a proposta visa garantir direitos de bancários demitidos injustamente nesse período.
Os parlamentares citam como exemplo, na justificativa da proposta, norma interna da CEF (RH008) que vigorou entre 2000 e 2003 na qual estavam disciplinados os casos de demissão sem justa causa na instituição.

Flexibilização de direitos
Os deputados lembram que a década de 90, quando ocorreu a maior parte das demissões na CEF, foi marcada por ações de um modelo de gestão político-administrativa cujos principais objetivos eram reduzir, de forma estrutural, a intervenção do Estado na economia, por meio de privatizações, demissões e flexibilização de leis trabalhistas.
A edição da RH008, segundo eles, foi feita a partir dos princípios desse modelo e provocou uma série de "ações arbitrárias, perseguições, coações, assédios morais", que, na maioria dos casos, acabaram em demissões. Segundo dados da Federação Nacional dos Economiários Federais (Fenae), de outubro de 1997 a abril de 2003, foram demitidos, de forma arbitrária, 407 empregados, sendo que só 78 foram reintegrados por força de decisão judicial.

Prioridade para desempregados
O projeto prevê que serão readmitidos os servidores que manifestarem formalmente interesse em voltar a ocupar o mesmo cargo ou aquele resultante de eventual transformação. O prazo para apresentação da documentação será de 60 dias após a publicação da lei e terão prioridade os ex-bancários que estiverem comprovadamente desempregados.
Sobre a restituição de possíveis perdas financeiras, a proposta garante efeitos financeiros somente a partir do efetivo retorno ao serviço.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/PCS

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