Produtor de açaí e castanha pode ter seguro-desemprego
04/11/2005 - 09:38
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5857/05, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que estende a concessão do seguro-desemprego a todas as pessoas que trabalham na extração ou beneficiamento artesanal do açaí e da castanha-do-pará. Conforme o texto, o benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 300), deverá ser concedido na entressafra. "A renda das famílias envolvidas nessas atividades é drasticamente diminuída nesses períodos", justifica Janete.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no período de safra e não pode receber nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Desde 1991, o benefício é assegurado aos pescadores artesanais durante o período de defeso – fase de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Clarice Dias
Edição - Rodrigo Bittar
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