Política e Administração Pública

Comissão é contra exclusividade de médico de cooperativa

31/10/2005 - 17:13  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3649/04, do deputado Paulo Lima (PMDB-SP), que proíbe as cooperativas de trabalho de exigir exclusividade dos médicos que atuam nessas entidades.
A proposta altera a Lei das Sociedades Cooperativas (Lei 5.764/71). O objetivo é ampliar o campo de trabalho do médico, possibilitando seu ingresso em uma organização de atuação cooperativista sem cercear seu direito de ter uma atividade independente.
O relator, deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA), diz, em seu parecer pela aprovação, não ver incompatibilidade entre o trabalho executado pelo médico dentro de uma organização cooperativista e dentro de outro tipo de organização, seja privada ou governamental. "Em termos do desempenho profissional, o duplo vínculo não é fator que, por si só, traga algum prejuízo para a qualidade do atendimento", afirma o relator.

Dupla militância
Alves acrescenta que a lei que define a política nacional do cooperativismo não veda a dupla militância do profissional médico, mas esse tipo de restrição pode ocorrer se estiver contemplada no estatuto específico da cooperativa. "Essa restrição estatutária que impede a vinculação do médico a outras organizações médicas representa uma afronta ao princípio constitucional do livre exercício profissional", sustenta o relator. A limitação do campo de atuação profissional médico, segundo ele, é imposta sem qualquer contrapartida benéfica à sociedade.

Tramitação
Sujeito à análise conclusiva , o projeto segue para as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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