Aprovado projeto sobre pagamento de serviços públicos
05/08/2005 - 12:30
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1165/99, do Poder Executivo, que desobriga as concessionárias de serviços públicos – como as operadoras de telefonia e as distribuidoras de energia elétrica – de oferecerem às empresas pelo menos seis datas opcionais para vencimento da fatura. A obrigação, atualmente prevista na Lei de Concessões (8987/95), continua valendo para usuários pessoas físicas e microempresas.
O relator da matéria na CCJ, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), afirmou que a manutenção do privilégio para as microempresas não viola o princípio da isonomia, porque o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas está previsto na Constituição.
Emendas Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto tinha sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor com duas emendas sugeridas pelo relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP). A primeira incluiu na Lei das Concessões dispositivo para estender às concessionárias e permissionárias de serviços públicos que desrespeitarem os direitos dos usuários e consumidores as sanções previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. As penas constantes desses artigos vão desde multas até a revogação da concessão ou permissão. A segunda emenda alterou apenas a redação do artigo 1º do projeto.
A matéria tramitou em caráter conclusivo e segue agora o Senado e depois para sanção presidencial.
Edição - Rodrigo Bittar
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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