Política e Administração Pública

Projeto pune trabalho noturno de criança ou adolescente

13/06/2005 - 19:16  

As instituições financeiras oficiais podem ficar proibidas de conceder financiamento ou outros benefícios a quem empregar menores em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. É o que estabelece o Projeto de Lei Complementar (PLP) 246/05, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP).
O projeto aplica-se a qualquer instituição da administração pública da União e seus agentes financeiros que tenham como objetivo o fomento econômico e o estímulo à produção agrícola ou industrial por meio da concessão de financiamento, crédito, isenção, renegociação de dívida ou quaisquer outros benefícios financeiros a pessoas jurídicas de direito privado ou a pessoas físicas.

Legislação atual
Celso Russomanno lembra que a Constituição, em seu artigo 7º, já proíbe o desempenho de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. "Entretanto, observamos que órgãos públicos não têm dedicado a devida atenção, especialmente aqueles voltados ao fomento econômico. Por isso, propomos que essa proibição seja aplicada eficazmente para impedir a concessão de benefícios ao setor privado que não a cumprir", assinala o deputado.
O parlamentar acrescenta que apresentou a proposta na forma de projeto de lei complementar porque a vedação abrange o sistema financeiro oficial.

Tramitação
Sujeito à análise do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Depois, deverá seguir para as Comissões de Finanças e Tributação (inclusive para análise de mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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