Política e Administração Pública

Projeto desvincula vales da contribuição previdenciária

13/05/2005 - 11:40  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4953/05, que desvincula do salário a alimentação fornecida pelas empresas em restaurantes próprios ou por meio de vale-refeição e exclui a parcela da alimentação e o vale-transporte da base de cálculo do salário de contribuição à Previdência Social.
A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho (PT-SP) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Orgânica da Previdência Social e as leis que instituem o Programa de A1imentação do Trabalhador (PAT) e o vale-transporte.

Legislação atual
De acordo com a lei em vigor, as empresas que são tributadas com base no lucro real podem deduzir do Imposto de Renda, a título de incentivo fiscal, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas com o PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.
Segundo Vicentinho, a medida contribuirá para eliminar as ações judiciais decorrentes da incidência de contribuição previdenciária nos benefícios recebidos pelo trabalhador. Para ele, a legislação em vigor, que mantém o vínculo entre os benefícios e a contribuição, incentiva a concessão desses benefícios somente quando inscritos nos programas do governo e dentro das deduções previstas nas regras da legislação do Imposto de Renda.

Prejuízos
O parlamentar acrescenta que as empresas que não aderem ao PAT são prejudicadas, pois não recebem incentivos fiscais e ainda podem ser multadas, caso concedam o vale-transporte e a alimentação a seus funcionários. "O Poder Público não tem condição de arcar sozinho com o ônus de todos programas sociais, portanto é recomendável desonerar e estimular iniciativas da sociedade, especialmente dos empregadores, que possam propiciar alguma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, notadamente no que se refere à alimentação e ao transporte, necessidades básicas do ser humano, cuja qualidade nas classes sociais menos favorecidas é sabidamente precária", argumenta.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, seguirá para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Rodrigo Bittar

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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