Política e Administração Pública

Verbas do FAT podem ser exclusivas de bancos federais

21/03/2005 - 13:59  

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4882/05, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que determina que os depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) sejam realizados somente em bancos públicos federais. A Lei 8019/90 - que será alterada, caso o projeto seja aprovado - já permite que os recursos do FAT sejam aplicados em depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais. A lei não garante, no entanto, de modo explícito, exclusividade aos bancos federais, deixando margem para que os depósitos especiais sejam feitos também em bancos privados. "Essa medida visa impedir que tais recursos sejam alocados em instituições financeiras privadas, o que poderia fugir aos objetivos do FAT, cujos recursos devem servir somente para beneficiar o trabalhador e financiar o desenvolvimento econômico do País", explica Alice Portugal.

Depósitos especiais
Os depósitos especiais são aplicações financeiras realizadas pelo FAT nos bancos federais, com o objetivo de financiar programas de geração de emprego e renda, a exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger).
Segundo dados do Ministério do Planejamento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é a instituição financeira que recebe a maior parte dos recursos que compõem o patrimônio do FAT, inclusive dos destinados aos depósitos especiais. No total, a instituição recebe cerca de 76% do patrimônio do Fundo. Hoje, aproximadamente 14% dos recursos do FAT destinam-se a depósitos especiais.

O projeto aguarda distribuição às comissões técnicas.

Reportagem - Joseana Paganine
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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