Política e Administração Pública

Estados podem ter de pagar contrapartida à União

06/12/2004 - 18:11  

Está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o Projeto de Lei 4376/04, que classifica como infração contra as finanças públicas o não-depósito de contrapartida por estados e municípios beneficiados pelas chamadas "transferências voluntárias da União". O projeto, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera a Lei 10.028/00.
A lei prevê várias infrações administrativas contra as finanças públicas. Entre elas, está o não-envio ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União do relatório de gestão fiscal. O Projeto de Lei 4376/04 quer acrescentar a falta de contrapartida financeira à lista. "Os entes da Federação precisam apresentar, em cada projeto financiado pelo Governo Federal, uma contrapartida de recursos próprios. Se essa contrapartida não é depositada, o convênio não se materializa", explica Lincoln Portela.

Tramitação
O projeto, que pode ser aprovado em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel

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