Política e Administração Pública

Projeto impede prisão de advogado quando gestor descumprir ordem judicial

03/06/2019 - 13:22  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre a composição e atuação da autoridade nacional de proteção de dados atinente a MPV 869/18. Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)
Para Gomes, não se pode admitir a punição do advogado

O Projeto de Lei 1682/19 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para impedir que o advogado público seja responsabilizado criminalmente quando o gestor público descumprir decisão judicial.

Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) afirma que é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.

“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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