Saúde

Comissão aprova MP que viabiliza empréstimos do FGTS para santas casas

Medida Provisória 859/18 é um desdobramento de outra, que já virou lei, e cria uma linha de crédito para socorrer santas casas e hospitais filantrópicos. Embora previstos em lei, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação. Matéria segue para análise do Plenário da Câmara

09/04/2019 - 17:10   •   Atualizado em 11/04/2019 - 18:28

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 859/18 aprovou, na tarde desta terça-feira (9), o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A MP regulamenta pontos pendentes relativos às operações de financiamento para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A votação estava prevista para a semana passada, mas foi adiada por um pedido coletivo de vista. A matéria segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, será enviada para o Senado.

A nova medida provisória é um desdobramento da MP 848/18, que criou uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos.
Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

A MP 848 já foi transformada em lei, porém, na prática, os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação. De acordo com o governo, como o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP 859 determinou um prazo para que possam ser feitos: até o final de 2022.

Juros
Outra pendência resolvida pela nova MP foi a permissão para que que as taxas de juros dos empréstimos tragam embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.

O risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito.

A taxa de juros da linha de crédito para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP 859, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma soma delas.

Emendas
No relatório, Daniella Ribeiro incluiu emenda para inserir entre as beneficiárias as entidades filantrópicas que atuam em prol de pessoas com deficiência.

“Fizemos o trabalho buscando a melhor solução diante das dificuldades que hospitais filantrópicos enfrentam. Fica aqui o nosso desejo de buscar outras alternativas, já que o relatório aponta o que foi possível oferecer neste momento”, declarou a relatora.

O presidente da comissão, deputado Ricardo Barros (PP-PR), agradeceu o empenho de deputados e senadores. Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) admitiu preocupação com a taxa de juros, mas manifestou apoio à MP. O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), por sua vez, parabenizou o trabalho do colegiado, classificou a MP como um alento para as Santas Casas e destacou a celeridade da tramitação da matéria.

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Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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