Política e Administração Pública

Câmara rejeita MP que criava a Agência Brasileira de Museus

Com a rejeição no Plenário, a medida provisória será arquivada

12/02/2019 - 19:22   •   Atualizado em 12/02/2019 - 20:45

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 850/18, que extinguia o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), autarquia vinculada ao Ministério da Cultura. Em seu lugar, a MP criava a Agência Brasileira de Museus (Abram) para gerir os museus e atuar como serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e com contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria irá ao arquivo.

A MP é uma das remanescentes do governo Temer e pretendia usar parte da arrecadação das empresas para o Sistema S (Sesc, Senai, Sesi, Senac) para financiar a reconstrução do Museu Nacional, destruído por um incêndio em setembro do ano passado, no Rio de Janeiro.

Entretanto, o atual governo revelou que não tinha interesse em aprovar a MP, cuja prazo de vigência se encerraria no próximo dia 18.

Fundação privada
A medida provisória contava com um projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria da atual deputada e ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA), revertendo a intenção do texto original.

Essa versão autorizava o Ibram a criar uma fundação privada para arrecadar e gerir recursos a serem aplicados nos museus brasileiros. De acordo com o texto, os recursos da fundação poderiam ser repassados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de museus no Brasil, inclusive as associações de amigos dos museus.

No caso de instituições privadas com finalidade lucrativa, o repasse permitido seria em formato de empréstimos para atividades de consolidação do museu, contanto que ele fosse aberto ao público e se adequasse aos demais requisitos previstos na Lei 11.904/09.

Imóveis da União
Para a sessão das 14 horas desta quarta-feira (13), está pautada a Medida Provisória 852/18, que trata de várias questões relacionadas a bens imóveis da União, como a transferência ao Tesouro Nacional daqueles em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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