Política e Administração Pública

Plenário da Câmara dos Deputados aprova eleição para corregedor-geral da Justiça Federal

Atualmente, cargo é exercido pelo ministro mais antigo do Conselho Federal de Justiça, mas o STJ avalia que é necessária dedicação exclusiva, razão que justificaria a escolha via eleição

13/12/2018 - 15:36   •   Atualizado em 13/12/2018 - 20:33

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 9557/18, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a eleição de um ministro do STJ para o cargo de corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de outro para a posição de vice-corregedor-geral. A proposta, que segue agora para análise do Senado, também autoriza que o corregedor seja substituído por delegação.

O corregedor-geral do CJF exerce a fiscalização, o controle e a orientação normativa da Justiça Federal. Compete à Corregedoria-Geral receber reclamações e denúncias fundamentadas relativas a magistrados federais, realizar inspeções nos tribunais regionais federais (TRFs) e supervisionar a execução das decisões do CJF, entre outras atribuições.

Os cargos de corregedor-geral e vice atualmente são ocupados utilizando o caráter de antiguidade entre os ministros do STJ que fazem parte do Conselho da Justiça Federal, segundo a Lei 11.798/08.

Dirige a Corregedoria o ministro mais antigo, à exceção do presidente e do vice-presidente do conselho. Já substituição do corregedor nas suas faltas e impedimentos é feita pelos demais conselheiros ministros do STJ, respeitada a ordem de antiguidade.

Pelo projeto aprovado, as normas para a eleição do corregedor-geral e o seu vice serão definidas pelo Regimento do Superior Tribunal de Justiça.

Dedicação exclusiva
O Superior Tribunal de Justiça argumenta que a proposta permite a divisão de tarefas entre os ministros do STJ que compõem o Conselho da Justiça Federal. Segundo a Presidência do STJ, a variedade de funções exercidas pelo corregedor-geral recomenda a dedicação exclusiva de seu dirigente e o auxílio de outro ministro conselheiro.

Relator, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) recomendou a aprovação do projeto do STJ.

Reportagem – Carol Siqueira
Eleição – Marcelo Oliveira

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