Política e Administração Pública

Proposta contém regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras

28/11/2018 - 00:01  

A partir da uniformização do funcionamento das agências reguladoras, o Projeto de Lei 6621/16 estabelece parâmetros básicos para a descentralização de determinadas atividades das agências federais para outras, estaduais, municipais ou distrital.

Exceto na área do Sistema Único de Saúde (SUS), poderá ser promovida a descentralização de atividades de fiscalização, de arbitragem ou de aplicação de sanções. Será necessário, entretanto, que a agência ou órgão regulador para o qual serão delegadas funções possua serviços técnicos e administrativos competentes devidamente organizados e aparelhados, conforme condições estabelecidas em regimento interno da agência reguladora federal.

A agência federal permanecerá como instância superior e recursal e, para custear os serviços conveniados, parte da receita arrecadada poderá ser repassada à agência ou ao órgão executor.

Ouvidoria
Com a uniformização da estrutura básica das agências reguladoras, haverá em cada uma delas um ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.

No caso das agências de energia elétrica (Aneel), de petróleo e gás natural (ANP) e de águas (ANA), nas quais não há ouvidoria, as competências do ouvidor poderão ser exercidas, cumulativamente, por um dos membros do conselho diretor ou diretoria colegiada. Essas agências terão 120 dias para organizar a ouvidoria.

Ao ouvidor caberá zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços da agência reguladora, acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação dela e elaborar relatório anual de ouvidoria sobre as atividades da agência.

Embora não tenha caráter impositivo, o relatório deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao ministro da pasta respectiva e divulgado na internet.

A escolha do ouvidor obedecerá ao mesmo critério de escolha dos diretores: indicação pelo presidente da República; sabatina pelo Senado Federal; e perda do cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.

O candidato deverá ter notório conhecimento em administração pública, em regulação de setores econômicos ou no campo específico de atuação da agência reguladora. Seu mandato será de três anos, vedada a recondução.

O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.

Reuniões gravadas
Segundo o substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), as reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada de agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

Essa gravação será liberada aos interessados em até 15 dias úteis em sua sede ou na internet. A exceção é para reuniões sobre documentos classificados como sigilosos e matéria de natureza administrativa.

Já a pauta deverá ser divulgada na página da agência na internet com antecedência mínima de três dias úteis, exceto as matérias urgentes e relevantes, a critério do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral em razão de deliberação que não possa esperar esse prazo.

As agências terão um ano para se adequar a essas regras.

Consulta pública
Com o projeto, torna-se regra a realização de consulta pública prévia à tomada de decisão sobre propostas de alteração de atos normativos.

Nessa consulta pública, a sociedade pode enviar críticas, sugestões e contribuições. Ressalvada a exigência de prazo diferente em legislação específica, acordo ou tratado internacional, o período de consulta pública terá duração mínima de 45 dias.

No início da consulta pública, a agência deverá permitir o acesso ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a estudos, a dados e a material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas a essa consulta.

Após o tempo da consulta, a agência reguladora deverá divulgar seu posicionamento sobre as críticas ou as contribuições apresentadas em até 30 dias úteis após a reunião da diretoria colegiada para deliberação final sobre a matéria.

Audiência pública
Outra forma de participação prevista no projeto é a audiência pública, destinada a formar juízo e a tomar decisão sobre matéria considerada relevante.

O regimento interno de cada agência definirá os procedimentos a serem observados nas audiências públicas, nas quais quaisquer interessados poderão se manifestar oralmente em sessão pública previamente destinada a debater a matéria.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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