Política e Administração Pública

Texto autoriza arbitragem em desapropriação por utilidade pública

10/10/2018 - 18:03   •   Atualizado em 26/06/2019 - 11:20

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10061/18, do Senado Federal, que autoriza o uso da arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.

Na justificativa, o autor do texto, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumenta que, além de descongestionar o Poder Judiciário, “a sentença arbitral é proferida com indiscutível rapidez por árbitros especializados, que fundamentam suas decisões com base na equidade e nos costumes, sem apego ao formalismo jurídico extremado”.

Pelo texto, após decretar a desapropriação, o Poder Público deverá notificar o particular, enviando uma proposta de indenização. O proprietário do imóvel terá então as seguintes opções: aceitar a proposta e receber o dinheiro; ficar inerte ou rejeitar a oferta, opções em que a indenização será discutida judicialmente; ou, finalmente, optar pela mediação ou pela via arbitral para abrir um canal de negociação.

Feita essa opção, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.

Os custos da mediação ou arbitragem serão adiantados pela administração pública e, ao final do procedimento, serão pagos pela parte perdedora ou proporcionalmente, na forma estabelecida nos regulamentos do órgão ou instituição responsável.

Pelo texto, a negociação obedecerá às leis que regulam a mediação e a arbitragem como meio de solução de controvérsias (Leis 13.140/15 e 9.307/96, respectivamente).

Basicamente, a diferença entre os dois institutos é que na mediação não é necessária interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, e o mediador apenas conduz o diálogo; enquanto na arbitragem as partes permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia, e sua decisão tem a força de uma sentença judicial.

A proposta faz alterações na norma que trata da desapropriação por utilidade pública (Decreto 3.365/41).

Tramitação
A proposta tramita com prioridade e será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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