Política e Administração Pública

Projeto prevê comitês independentes para solucionar conflitos sobre contratos públicos

26/09/2018 - 13:36  

PEDRO PAULO
Deputado Pedro Paulo: 97% das divergências podem ser resolvidas

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9883/18, que inclui os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) entre os métodos de solução de controvérsias em contratos firmados pelo poder público. O texto propõe regras gerais para o funcionamento desse mecanismo.

Os Comitês são formados por profissionais independentes e com conhecimento técnico, que trabalham de forma permanente desde o início do contrato, acompanhando a sua execução. A ideia é solucionar os conflitos de forma rápida e técnica. 

Para o autor, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), por seguir a vontade das partes, e não as regras estatais, “os Comitês são flexíveis, podendo adaptar-se aos mais diversos tipos de projetos”.

Segundo o parlamentar, 97% das divergências surgidas ao longo de um contrato que utilize “Dispute Board” são resolvidas por este, evitando recurso à arbitragem ou ao Judiciário.

O texto proíbe que os integrantes do Comitê tenham relação com as partes contratantes que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, conforme previsto no Código de Processo Civil.

As partes contratantes têm o prazo de 30 dias para recorrer da solução proposta pelo Comitê. Nesse caso, a questão pode ser levada à arbitragem ou ao Poder Judiciário, tornando-se obrigatório o cumprimento da recomendação apenas depois de confirmada por sentença arbitral ou judicial.

O projeto obriga o uso desse método para contratos com valor superior a R$ 50 milhões.

A legislação já permite a adoção de mecanismos de solução de controvérsias privados em contratos administrativos (Lei nº 11.079, de 2004 e Lei nº 13.140 de 2015).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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