Política e Administração Pública

Projeto regulamenta gestão compartilhada de obras e serviços públicos por meio de aplicativos

06/09/2018 - 14:49  

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que permite a qualquer cidadão formar grupos de gestão compartilhada, por meio de aplicativos como WhatsApp, para acompanhar a execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal.

A iniciativa consta no Projeto de Lei 9617/18, do Senado Federal. Segundo a proposta, a ideia é que “os olhos e ouvidos das autoridades responsáveis pelos processos de execução do orçamento sejam amplificados pela participação atenta da cidadania, apoiada pela tecnologia”.

Para serem habilitados à gestão compartilhada, o grupo deve ser cadastrado junto ao poder público por meio de apresentação de regulamento próprio em que conste o nome de seus administradores e do evento que será alvo do controle social.

Caberá ao ente público validar o cadastro do grupo em até três dias ou, nesse mesmo prazo, negar o pedido, fundamentando sua decisão. Poderão ser validados até três grupos de gestão com o mesmo objetivo.

Caso exista número superior de pedidos de cadastro, os três grupos serão escolhidos conforme alguns critérios de desempate. Assim, por exemplo, terão preferência os grupos que tiverem morador, trabalhador ou empresário da região afetada pelo objeto da gestão compartilhada.

Cada grupo de gestão compartilhada deve conter um representante do poder público e um representante de cada empresa contratada para execução da obra, prestação do serviço, aquisição de materiais. Essas pessoas deverão atender toda demanda de informação formulada pelos membros do grupo de gestão no prazo máximo de sete dias úteis, exceto quando o pedido de esclarecimento não estiver relacionado ao objetivo do grupo, for formulado fora dos termos do regulamento ou de forma ofensiva.

Penalidades
No caso de descumprimento das regras, a proposta prevê penalidades que variam de advertência à impedimento de contratar com a administração pública por dois anos.

O projeto define a gestão compartilhada como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos com a execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos, por grupos virtuais formados por meio de aplicativos, disponíveis na internet ou no celular.

Tramitação
A proposta tramita com prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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