Política e Administração Pública

Relator apresenta novo parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras

Danilo Forte acatou parte das emendas apresentadas por outros deputados da comissão especial que analisa o tema

04/07/2018 - 22:17  

O deputado Danilo Forte (PSDB-CE) apresentou nesta quarta-feira (4) novo parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16), do Senado. Ele fez ajustes pontuais no substitutivo, acatando parte das 16 emendas apresentadas por outros integrantes da comissão especial que analisa o tema. O início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara impediu a leitura do parecer.

Danilo Forte mantém a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros. A proposta em análise na comissão especial abrange, no total, 11 autarquias:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Agência Nacional de Águas (ANA);
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- Agência Nacional do Cinema (Ancine);
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e
- Agência Nacional de Mineração (ANM).

Ajustes
No novo parecer, Danilo Forte ampliou o número de diretorias da Antaq, das atuais três para cinco, harmonizando com a maior parte das agências reguladoras. Assim, apenas a Ancine terá uma diretoria colegiada menor, mantendo a situação atual (um presidente e três diretores).

Nas hipóteses que levam à perda de mandato de dirigente, foi explicitado o caso de condenação penal irrecorrível por crime doloso, além da infringência das vedações previstas. O texto define ainda que, ao final do mandato, um presidente não poderá ser diretor, assim como um diretor não será depois presidente, pois nessas situações o efeito é similar ao da recondução, que é proibida.

O novo substitutivo também deixa mais claro que o eventual termo de ajustamento de conduta a ser firmado pela agência com o ente regulado deverá servir para cessação da prática ou a correção das irregularidades e o cumprimento das demais condições que forem acordadas no caso concreto, em especial aquelas destinadas a evitar que práticas irregulares voltem a se repetir.

Como diretrizes gerais, o relator determina que deverá existir coerência entre o plano estratégico da agência reguladora e o plano estratégico do respectivo ministério setorial. Além disso, a proposta destaca a necessidade de as agências reguladoras adotarem programa de integridade com o objetivo de combater a corrupção.

Danilo Forte também modificou a redação dada ao artigo que trata do Índice de Qualidade Regulatória (IQR), medida para avaliar a eficácia da atividade de cada agência. A ideia é dar maior flexibilidade à implementação do IQR, cujo regulamento será elaborado pela Casa Civil da Presidência da República, ouvidas as 11 autarquias listadas na proposta.

Ainda segundo o novo parecer do relator, alguns avanços propostos na forma de Lei Geral das Agências Reguladoras, especialmente os relacionados à autonomia financeira e administrativa e maior transparência na prestação de contas à sociedade, poderão ser aplicáveis também ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que trata da defesa da concorrência cuja atuação deverá se dar em conjunto com as agências reguladoras.

Dispositivos
A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

Em audiências públicas, especialistas ouvidos pela comissão especial elogiaram, entre outros pontos, os trechos da proposta que tratam do processo decisório, como a obrigatoriedade de elaborar a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A ideia é que a AIR seja o instrumento para demonstrar exatamente a medida da necessidade de uma intervenção do Estado em determinado mercado, ressaltando o potencial dessa medida em alterar direitos ou criar obrigações a terceiros.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo. Se aprovada pela comissão especial da Câmara, retornará para análise do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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