Política e Administração Pública

Proposta de deputado muda ‘regra de ouro’ e define mecanismos de controle de gastos públicos

A regra de ouro estabelece que o volume de recursos com operações de crédito (emissão de títulos públicos) não pode superar as despesas de capital (investimentos e amortização da dívida pública). Objetivo da regra é evitar que o governo se endivide para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa

13/06/2018 - 21:43   •   Atualizado em 13/06/2018 - 22:38

PEDRO PAULO
Pedro Paulo: a PEC visa reconduzir as despesas para níveis compatíveis com o equilíbrio fiscal

A Câmara dos Deputados já tem uma proposta para alterar a regra de ouro. O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 423/18, que estabelece medidas voltadas ao cumprimento da regra e a limitação das despesas obrigatórias. A proposta foi construída pelo deputado após seis meses de estudos com técnicos da Consultoria Legislativa e de Orçamento da Casa.

Instituída pela Constituição, a regra de ouro estabelece que o volume de recursos com operações de crédito (emissão de títulos públicos) não pode superar as despesas de capital (investimentos e amortização da dívida pública). O objetivo da regra é evitar que o governo se endivide para pagar gastos correntes, como despesas com servidores e manutenção da máquina administrativa.

Desde que foi criada, a regra de ouro vem sendo cumprida pelo governo, mas isso não será mais possível para 2019. Deficits orçamentários crescentes iniciados em 2014, consequência da queda da receita e do crescimento das despesas obrigatórias, tornaram mais difícil o atendimento da norma. Para o ano que vem, quando haverá novo governo, a avaliação é de que são necessários R$ 260,2 bilhões para obedecer a regra fiscal. Para 2020, a necessidade é ainda maior: R$ 307,2 bilhões.

A proposta do deputado Pedro Paulo mantém a regra fiscal, mas com mudanças. Uma das principais é o fim da punição, por crime comum e de responsabilidade, pelo descumprimento da norma, que torna o presidente da República passível de impeachment. Para o deputado, essa punição não soluciona o impasse das contas públicas, criando uma saída “meramente política”.

Estágios
A PEC substitui essa punição por medidas fiscais a serem adotadas por “estágio” de descumprimento. No primeiro estágio, se apurado que as operações de crédito se situam entre 95% e 100% das despesas de capital, o governo não poderá criar e expandir despesas obrigatórias (como aumento para servidores) ou benefícios e incentivos, de modo semelhante ao que já é previsto para o descumprimento do teto de gastos. Além disso, o presidente da República ficará obrigado a implementar um plano de revisão das despesas e de melhoria da arrecadação.

O segundo estágio será acionado quando as operações de crédito excederem o volume das despesas de capital. Entre as medidas que terão que ser tomadas estão interrupção do pagamento do abono salarial, redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos, redução das despesas com servidores não estáveis, privatização e cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3% para servidores civis e militares, ativos e inativos.

O último estágio será acionado quando a regra de ouro for descumprida por três anos consecutivos. Segundo a PEC, o governo poderá demitir servidores estáveis caso a despesa total com pessoal ultrapasse o valor apurado (e corrigido) em 2016.

A única punição ao presidente da República prevista na PEC é a inelegibilidade por oito anos caso o governo chegue ao último ano do mandato com a regra de ouro em situação pior do que no ano anterior.

Outras mudanças
Ainda em relação à regra fiscal, a redação proposta pelo deputado exclui da Constituição a possibilidade de contornar a norma pela aprovação, por maioria absoluta, de um projeto de crédito adicional autorizando o excesso de operações de crédito. Também exclui os investimentos das estatais do lado das despesas de capital. Ou seja, a regra será computada levando em conta apenas os orçamentos fiscal e da seguridade social.

Pedro Paulo explica que a PEC visa reconduzir as despesas para níveis compatíveis com o equilíbrio fiscal. “A proposta enfrenta um dos problemas centrais do desequilíbrio fiscal, reduzindo despesas obrigatórias e a vinculação de receitas, e aprimorando a regra de ouro”, disse. Segundo ele, as medidas propostas na PEC 423/18 geram um impacto de R$ 257,4 bilhões.

Limitação a incentivos
Além das medidas voltadas à regra de ouro, a proposta do deputado altera a Constituição para resolver o que ele chama de “inconsistências que têm comprometido sistematicamente as finanças públicas”. A principal medida é a proibição de concessão de benefícios tributários, financeiros ou creditícios sem prazo de duração. A PEC limita os benefícios a 12 anos.

Para o deputado, os benefícios fiscais são hoje um problema tão relevante quanto as despesas obrigatórias. No orçamento atual, eles equivalem a 20% da arrecadação federal.

Tramitação
A PEC 423/18 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se for aprovada, será constituída uma comissão especial para debater a proposta.

A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara, em dois turnos, onde são necessários os votos de, pelo menos, 308 deputados.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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Íntegra da proposta