Política e Administração Pública

Publicada lei sobre criação de cargos no gabinete de intervenção no Rio

06/06/2018 - 17:10  

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Lei 13.671/18, que modifica a Lei Orçamentária Anual para criar 231 cargos e funções. Desse total, 67 referem-se a cargos e funções para a composição do gabinete da intervenção federal no Rio de Janeiro.

Além das vagas para o gabinete de intervenção, os 164 cargos restantes são destinados a atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e ao atendimento de outras demandas prioritárias do Executivo federal. De acordo com o governo, o impacto orçamentário será reduzido diante do aproveitamento de cargos e funções vagos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão destinada à deliberação dos vetos nºs 11 e 12 de 2018, Projetos e Lei do Congresso Nacional nºs 7 e 6 de 2018 e do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 3 de 2017
As duas propostas foram aprovadas na sessão do Congresso em 15 de maio

O texto, que modifica a LOA (Lei 13.587/2018), tem origem no Projeto de Lei do Congresso (PLN) 6/18, aprovado no Congresso em 15 de maio.

Ajustes na LDO
Conforme previsão constitucional, a alteração de salários e a criação de cargos e funções só podem ser feitas por lei. Assim, como forma de complementar a Lei 13.671/18, foi publicada também nesta quarta-feira a Lei 13.672/18, com ajustes na lei orçamentária.

O texto tem origem no Projeto de Lei do Congresso PLN 7/2018.

A Lei 13.672/18 foi vetada parcialmente pelo presidente da República, Michel Temer, depois de consulta ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Atualmente, de acordo com a LDO de 2018, as despesas administrativas decorrentes de transferências para órgãos públicos e entidades públicas e privadas podem constar de categoria de programação específica ou correr à conta das dotações destinadas às respectivas transferências, podendo ser deduzidas do valor repassado ao conveniado.

O texto enviado pelo Congresso previa que no segundo caso – quando as despesas administrativas correm à conta das dotações destinadas às respectivas transferências - em se tratando de emendas parlamentares individuais ao Orçamento (parágrafo 9 do art. 166 da Constituição), a dedução seria limitada a 4,5% do valor repassado ao conveniado, sendo que o excedente seria financiado pelo órgão concedente.

Esse trecho foi vetado porque a presidência da República não quis limitar a dedução a 4,5%, sendo que o excedente obrigatoriamente seria custeado pelo órgão concedente. “A medida poderia acarretar aumento de despesa aos órgãos, com consequente efeito negativo sobre as contas públicas, ou mesmo inviabilizar a execução dos projetos”, alegou Temer.

Da Redação – Wilson Silveira
Com informações da Agência Senado

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