Política e Administração Pública

Proposta de nova lei de contratações públicas prevê planejamento anual de licitações

23/05/2018 - 19:10  

O substitutivo à proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados), apresentado nesta quarta-feira (23) pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), prevê o planejamento das licitações realizadas pela administração pública.

Pela proposta, União, estados e municípios deverão elaborar plano de contratações anual para racionalizar as contratações e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias. O plano deverá ser formulado a partir de documentos de formalização de demandas. 

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. João Arruda (MDB - PR)
João Arruda, relator: precisamos estimular o planejamento das contratações

“Precisamos estimular o planejamento das contratações, tanto em relação ao conjunto de licitações realizadas pela administração quanto em relação às licitações específicas”, disse o relator.

Na preparação da licitação, a administração deverá estabelecer estudo técnico preliminar para detalhar o que precisa ser resolvido com o processo licitatório para avaliar viabilidade técnica e econômica da contratação. O estudo deverá explicitar, entre outros:

- a necessidade e os requisitos da contratação;
- a previsão do contrato no plano anual;
- o levantamento de mercado e a justificativa para o tipo de solução encontrada;
- estimativa do valor da contratação, com memórias de cálculo – que pode ser em sigilo até a conclusão da licitação); e
- possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras.

“A preocupação com a fase preparatória de cada certame contribuirá para diminuição de todos os problemas históricos durante a fase externa das licitações e a execução dos contratos”, disse João Arruda.

Controle preventivo
O texto também estabelece que todas as contratações tenham "linhas de defesa" para assegurar o controle preventivo do processo. A primeira formada pelos agentes de licitação e representantes da administração pública; a segunda pela assessoria jurídica e de controle interno de cada órgão; e a terceira pelos tribunais de contas.

Os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito a documentos e informações, mesmo os sigilosos. Qualquer irregularidade encontrada deverá ser remetida ao Ministério Público com cópias e documentos relacionados.

O texto também reduziu de 45 para 30 dias o prazo para pagamento por obras, serviços ou
fornecimentos já recebidos ou executados. A proposta traz mecanismos para garantir que os pagamentos sigam a ordem cronológica.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes

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