Política e Administração Pública

Riscos foram analisados antes de resolução da Anac sobre franquia de bagagem

10/05/2018 - 17:04  

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) utilizou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a elaboração da Resolução 400/16, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. A íntegra pode ser consultada na internet junto com outros documentos da autarquia relacionados à resolução.

José Cruz/Agência Brasil
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Editada no final de 2016, resolução permite que as companhias aéreas cobrem dos passageiros pelo despacho de bagagens

Em relação às empresas de transporte aéreo regular, a AIR determinou como efeito positivo da Resolução 400/16 “a melhora das informações passadas ao consumidor”. Como efeito negativo, “a possível criação de novas obrigações e custos”.

No caso dos passageiros, o resultado esperado é “melhora nas informações recebidas das empresas aéreas” e “regras mais transparentes que tutelam seus direitos”. Como efeito negativo, o documento diz que “em regra aumentos de obrigações para as empresas aéreas resultam em aumento de custos, o que pode ocasionar majoração de tarifas”.

Polêmica
A Resolução 400/16 ficou conhecida pela polêmica em torno da franquia de bagagem. Segundo a Anac, com a medida cabe ao passageiro decidir que tipo de passagem comprar, com ou sem bagagem, o que torna o mercado brasileiro atrativo para empresas aéreas de baixo custo.

“Só a concorrência permite incluir mais cidadãos no transporte aéreo público”, disse o diretor-presidente da Anac, José Ricardo Botelho, durante audiência pública no Senado em março. Foi a quinta vez que ele participou de debates com senadores para defender a Resolução 400/16. Os parlamentares afirmam que, em vez de baratear, a medida elevou os custos para o consumidor.

No ano passado, o Senado aprovou projeto de decreto legislativo para sustar artigo da resolução que introduziu a regra sobre as bagagens. A proposta (PDC 578/16) tramita agora na Câmara. Aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, aguarda a definição de relator na Comissão de Viação e Transportes. O texto terá ainda de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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