Política e Administração Pública

Para especialistas, proposta de lei geral melhora o processo decisório nas agências reguladoras

O projeto, originário do Senado, prevê a obrigatoriedade de elaborar a Análise de Impacto Regulatório antes da tomada de decisão sobre atos normativos que afetem agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços

10/05/2018 - 17:11  

Especialistas ouvidos pela comissão especial que analisa a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16) elogiaram nesta semana os trechos do texto que tratam do processo decisório, como a obrigatoriedade de elaborar a Análise de Impacto Regulatório (AIR).

“Finalmente será colocado em lei federal o que já é praxe nas agências reguladoras”, disse a professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro Patrícia Sampaio. “No futuro, o ideal será espalhar esse expediente para toda a administração pública.”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Professora da Escola de Direito da FGV-RJ, PATRÍCIA SAMPAIO
Patrícia Sampaio, da FGV/RJ: expediente da análise de impacto deveria ser adotado por toda a administração pública

Conforme o PL 6621/16, a adoção e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços deverão ser precedidas da realização da AIR, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos da decisão.

A Casa Civil da Presidência da República concluiu em fevereiro uma consulta pública sobre o tema. “Uma AIR bem executada traz precisão à regulação, de modo que as decisões se tornam mais vinculadas às necessidades da população e ao desenvolvimento do País”, afirmou na época o diretor de Regulação Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Renato Porto.

“O Estado deve ter limites, especialmente nas intervenções no mercado, e uma AIR deve demonstrar exatamente a medida da necessidade dessa intervenção”, continuou Porto, um dos que participaram dos trabalhos da Casa Civil. A Anvisa utiliza a AIR há mais de uma década.

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

Regulamento
Durante audiência pública na comissão especial, o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro José Vicente Santos de Mendonça, coordenador do Laboratório de Regulação Econômica da Uerj, disse ter conhecimento da realização de mais de 700 AIRs no País. Conforme a professora Patrícia Sampaio, os procedimentos são hoje definidos internamente pelas agências.

O PL 6621/16 prevê uma regra geral: “Regulamento disporá sobre o conteúdo e a metodologia da AIR, sobre os quesitos mínimos a serem objeto de exame, bem como sobre os casos em que será obrigatória sua realização e aqueles em que poderá ser dispensada”.

Acervo da Anvisa
Brasília - Prédios Públicos - Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária utiliza a AIR há mais de dez anos

A advogada e pesquisadora Juliana Bonacorsi de Palma questionou esse dispositivo. Para ela, a expressão “regulamento” refere-se, em regra, a decreto – e não faz sentido criar uma subordinação ao Executivo em um projeto de lei que pretende ampliar a autonomia das agências reguladoras. Juliana Palma sugeriu que a proposta mencione “regulamentos”, remetendo à normatização interna de cada autarquia, como ocorre atualmente.

Patrícia Sampaio, em sua apresentação, apontou ainda a necessidade de incluir a AIR no rol de documentos que serão objeto de consulta pública anteriormente à tomada de decisão pela agência reguladora, assim como as minutas e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.

Parecer
Como tramita em caráter conclusivo e é oriundo do Senado, se for aprovado sem mudanças pela comissão especial o PL 6621/16 seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Se houver alterações na comissão – no total, foram apresentadas 36 emendas –, a matéria retornará para análise dos senadores.

O relator na comissão especial da Câmara, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), anunciou que pretende apresentar o parecer nos próximos dias. A intenção dele é concluir a votação da proposta até 23 de maio.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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Íntegra da proposta