Proposta simplifica administração pública e limita reconhecimento de firma e autenticações
28/08/2017 - 17:58
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7064/2017, do Senado Federal, que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos do Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis federativos. O texto acaba com a necessidade de reconhecimento de firma e de cópias autenticadas em cartório no âmbito do poder público.
A ideia é reduzir a burocracia administrativa sempre que o custo econômico ou social da simplificação do processo seja maior do que o risco de fraudes.
Para tanto, o projeto delega ao agente público o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade. Ou de atestar autenticidade de cópias comparando-as com o documento original.
O autor justifica que hoje o reconhecimento de firma em cartório tornou-se mais importante e “autêntico” do que a presença do próprio signatário. E uma conta de água ou de luz “tem mais credibilidade do que a declaração de endereço residencial feita pelo próprio cidadão”.
A proposta também derruba a necessidade de apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento, que poderá ser substituída pela carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, passaporte, entre outros.
- autorização com firma reconhecida para viagem de menores, se os pais estiverem presentes no embarque.
- título de eleitor, exceto para votar ou registrar candidatura.
- juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente público.
O projeto proíbe que órgãos públicos federais, estaduais e municipais exijam do cidadão documentos expedidos por outro órgão, exceto para comprovar antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e em casos em que a lei determine.
Foram apensados os Projetos de Lei 2615/2015 e 7685/2017, que tratam do mesmo assunto.
Tramitação
A proposta tramita com prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra