Política e Administração Pública

Projeto fixa critérios para nomeação de dirigentes do SUS

08/03/2018 - 19:08  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados exige a comprovação de capacidade técnica e independência funcional para a ocupação de cargo ou função de chefia, direção e assessoramento em órgãos e entidades públicas integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apresentado pelos deputados Hugo Leal (PSB-RJ); Jandira Feghali (PCdoB-RJ); Chico D’Angelo (PT-RJ); Celso Pansera (PMDB-RJ); e Alexandre Valle (PR-RJ), o Projeto de Lei 8440/17 prevê alguns requisitos mínimos que os gestores deverão atender, entre os quais:
- formação técnica ou acadêmica compatível com o cargo ou função a ser exercida;
- experiência profissional de, no mínimo, três anos, no setor público ou privado, na área de serviços de saúde;
- não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10);
- não explorar ou ter explorado direta ou indiretamente, nos três anos anteriores à data da nomeação, qualquer atividade privada na área da saúde, ainda que sob regime de contratação terceirizada;
- não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau ou por adoção de chefe do Poder Executivo, de ministro de Estado, de secretário de estado ou município,
ou de administrador, sócio ou empregado de empresa contratada para prestar serviços ou fornecer produtos para órgãos e entidades na área de saúde.

O projeto estabelece ainda que os diretores de unidades federais de saúde deverão ser escolhidos pelo ministro da Saúde a partir de lista tríplice elaborada por comissão composta por servidores efetivos do Ministério da Saúde e das próprias unidades, conforme regulamento a ser editado pela pasta.

Ética e transparência
Além disso, o texto obriga os órgãos e entidades públicas integrantes do SUS a elaborarem Código de Ética e Disciplina, dispondo sobre princípios, valores e missão das unidades de saúde e a respeito de deveres e obrigações dos profissionais de saúde, bem como sobre sanções éticas e disciplinares que serão aplicadas em caso de infrações.

A proposta também obriga as unidades de saúde integrantes do SUS a darem ampla transparência aos usuários em relação ao horário de funcionamento das suas unidades, às informações referentes a seu quadro de pessoal, à escala de trabalho dos seus profissionais e aos quantitativos de atendimentos pendentes e realizados.

Essas unidades deverão ainda manter área de gestão de riscos, controles internos e auditoria, sem prejuízo das atuais competências do Ministério da Saúde e das secretarias da saúde, bem como dos órgãos de controle externo e interno competentes.

“Em conjunto, as alterações propostas objetivam prover as unidades públicas de saúde com dirigentes e instrumentos capazes de melhorar a gestão no SUS”, afirma Leal.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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Íntegra da proposta