Política e Administração Pública

Trabalho aprova crime de responsabilidade por omissão na edição de decreto

15/12/2017 - 08:10  

Dep. Augusto Coutinho
Augusto Coutinho:  crime de responsabilidade ocorrerá  apenas se afetar as pessoas nos seus direitos políticos, individuais, sociais ou trabalhistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 1590/15, do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), que inclui entre as condutas passíveis de crime de responsabilidade a omissão na edição de decreto exigido por lei.

A proposta altera a Lei 1.079/50, também conhecida como Lei dos Crimes de Responsabilidade ou Lei do Impeachment. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE). Coutinho concordou com o argumento do deputado Ezequiel Fonseca de que a recusa injustificada na edição de decreto constitui agressão ao exercício do Poder Legislativo que aprovou a lei, mas fez reparos à proposta.

Para ele, a questão temporal não pode ser usada como único argumento para processar um presidente da República ou um governador pela não edição de decreto. O projeto determina que os responsáveis pelas normas regulamentadoras têm 60 dias para editá-las.

Segundo o relator, alguns assuntos são complexos e exigem mais tempo para serem corretamente regulamentados. Além disso, em algumas situações o adiamento do regulamento afeta mais o funcionamento da própria máquina administrativa do que a sociedade como um todo.

Como solução, ele propôs que o crime de responsabilidade ocorrerá se não for editada norma regulamentadora administrativa em prazo superior um ano (ou outro estipulado em emenda constitucional ou lei) e apenas se afetar as pessoas nos seus direitos políticos, individuais, sociais ou trabalhistas.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto vai ao Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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