Finanças aprova divulgação e prestação de contas de chefes dos poderes até 30 de abril
As informações ficarão permanentemente disponíveis para consulta da população na internet ou em meio físico
14/12/2017 - 18:34
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP 94/15), do deputado Cícero Almeida (Pode-AL), que estende a obrigação de prestação de contas em âmbito federal e amplia o acesso da população aos dados.
O projeto recebeu parecer favorável do deputado Jorginho Mello (PR-SC). Ele recomendou a aprovação da mesma versão que foi acolhida no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto aprovado foi elaborado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que apresentou um substitutivo ao projeto original.
O substitutivo altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A norma exige a prestação de contas dos chefes dos executivos (prefeitos, governadores e presidentes) e não estipula uma data para apresentação ou publicação na internet.
Disponibilidade permanente
O substitutivo determina que os presidentes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Tribunal de Contas da União (TCU), além do procurador-geral da República e dos presidentes dos tribunais regionais (federais, eleitorais e do trabalho) prestarão contas até o dia 30 de abril de cada ano.
As contas ficarão permanentemente disponíveis para consulta da população na internet ou em meio físico no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração das contas.
Para Jorginho de Mello, o projeto representa um avanço em relação à legislação atual. “A disponibilidade de dados e relatórios, via internet, amplia consideravelmente a facilidade de acesso às informações para a população e para pesquisadores”, disse. Ele afirmou que a ampla divulgação ajuda a eliminar “a atmosfera ainda reinante de monopólio e de controle do que interessa omitir da sociedade por parte de certos órgãos e entidades da administração pública.”
O substitutivo estabelece ainda que a prestação de contas feita pelo presidente da República conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com detalhes sobre os recursos concedidos com fonte nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Tramitação
O PLP 94/15 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra