Política e Administração Pública

Orçamento: parecer recomenda bloqueio de recursos para nove obras em 2018

11/12/2017 - 12:34  

Blog do Planalto
Transporte - trens - Ferrovia Transnordestina, trecho que passa por Paulistana, no interior do Piauí
Ferrovia Transnordestina: um dos empreendimentos que constam do anexo de obras com irregularidades

O comitê da Comissão Mista de Orçamento que analisa obras com indício de irregularidades graves entregou na noite de sexta-feira (8) o relatório em que recomenda o bloqueio orçamentário, em 2018, de nove obras custeadas com recursos federais (Veja quadro abaixo).

O relatório terá que ser analisado pela comissão antes da votação do relatório final da proposta orçamentária (PLN 20/17).

O Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI) tem nove membros e é coordenado pelo senador Hélio José (Pros-DF).

Anexo com irregularidades

Se o texto for aprovado, os empreendimentos não poderão ser executados, com recursos do orçamento de 2018, enquanto não forem solucionadas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras identificadas com indícios de irregularidades graves comporão um dos anexos da lei orçamentária (Anexo 6).

Na prática, as obras podem até ser contempladas com recursos, mas eles não são executados enquanto a Comissão de Orçamento não der o sinal verde, o que só ocorre após o TCU enviar novas informações ao Congresso.

Além disso, o bloqueio incide sobre editais ou contratos específicos. Uma obra de grande porte pode ter diversos destes documentos. A suspensão de um não significa, necessariamente, a imobilização de todo o canteiro de obras.

A análise do COI baseou-se em informações prestadas pelo TCU e nas audiências públicas realizadas pelo comitê, no fim de novembro, com os órgãos gestores dos empreendimentos.

Problemas identificados
Entre os problemas apontados pelo COI para sugerir o bloqueio orçamentário estão superfaturamento, projetos básicos ou executivos deficientes e sobrepreço (termo usado pelo TCU para a presença, nos editais ou contratos, de preços ou quantitativos acima dos recomendados).

Das nove obras, quatro fazem parte do Anexo 6 da lei orçamentária de 2017. Um dos casos mais graves, segundo o comitê, é o da Ferrovia Transnordestina (Malha 2). A fiscalização do TCU encontrou irregularidades que atingem todo o empreendimento (o relatório aponta problemas gerais de “governança”). Existe até uma medida cautelar do TCU paralisando todas as aplicações de recursos federais na ferrovia.

Segundo o COI, “após a aplicação de pelo menos R$ 5,7 bilhões de recursos públicos [posição de dezembro de 2015], e do início das obras desde 2006, a concessionária [Transnordestina Logística S.A.] não conseguiu executar mais de metade das obras, e não dispõe de projeto adequado nem de orçamento confiável para a sua conclusão”.

As obras já executadas apresentam “inúmeros problemas sérios de qualidade” e o valor a ser aportado para concluir o projeto é desconhecido. “A decisão de investir nesse projeto não foi amparada por qualquer estudo técnico-econômico, e sequer acompanhada em termos gerenciais, físicos ou de engenharia ao longo de todo o período da participação federal no custeio do empreendimento”, afirma o relatório.

Liberação
O relatório do COI recomenda à Comissão de Orçamento que sete empreendimentos não figurem no Anexo 6. Os motivos variam, e vão desde cancelamento dos contratos questionados pelo TCU – caso da implantação da Usina Termonuclear de Angra 3 (RJ), e da construção da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia, em Pernambuco –, até atendimento às recomendações do tribunal (caso da construção do Canal do Sertão, em Alagoas).

No caso das obras de construção trecho norte do Rodoanel de São Paulo, o COI entendeu que as auditorias do TCU, realizadas recentemente, não permitem ainda confirmar a ocorrência das irregularidades, em comparação com o tamanho e grau de avanço da obra, que está em fase de conclusão.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (Lei 13.473/17) permite que o COI, ao analisar as obras com indício de irregularidades graves, avalie os riscos econômicos e os impactos sociais decorrentes de eventual paralisação. A obra do Rodoanel é investigada por superfaturamento em um contrato.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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