Política e Administração Pública

PEC prevê linhas de crédito de bancos federais para pagamento de precatórios

07/12/2017 - 00:34  

O texto aprovado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16 prevê que, após seis meses, a União ofertará, por meio de bancos oficiais federais, linhas de crédito especial para pagamento do saldo remanescente dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento.

A remuneração do financiamento será a Taxa Referencial (TR), e os desembolsos mensais deverão ser em valor suficiente para satisfazer os pagamentos planejados.

Por outro lado, o texto prevê que essa parcela mensal será calculada com percentual equivalente à média do comprometimento da receita corrente líquida a cada mês no período de 2012 até 2024, considerados apenas os recursos próprios de cada ente.

Sem desapropriação
Para evitar a continuidade de emissão de precatórios por governos já endividados, o relatório proíbe, durante a vigência do regime especial (até 2024), os estados, o Distrito Federal e os municípios de fazerem novas desapropriações que geram precatórios se o estoque a pagar, inclusive da administração indireta, for superior a 70% da respectiva receita corrente líquida.

A exceção será para as desapropriações de necessidade pública nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte público, saneamento básico e habitação de interesse social.

Compensação
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a obrigatoriedade de compensação de débitos tributários do credor, mesmo que ainda em discussão administrativa ou judicial, antes de pagar o precatório, a Emenda Constitucional 94, de 2016, propôs a escolha dessa compensação por parte do beneficiário.

Entretanto, por falta de regulamentação, muitos não têm conseguido exercer essa opção. Por isso, o substitutivo dá um prazo de 120 dias, contado de 1º de janeiro de 2018, para que os entes federados regulamentem o assunto.

Se não o fizerem nesse prazo, a PEC autoriza os credores de precatórios a exercer essa opção.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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