Política e Administração Pública

MP que estende prazo para investimentos em rodovias divide opiniões

Ministério dos Transportes e concessionárias defendem o alongamento do prazo, mas o TCU critica a interferência estatal nos contratos já firmados

06/12/2017 - 11:36  

Não houve consenso entre os convidados que nesta terça-feira (5) participaram de audiência pública sobre a medida provisória que alonga o prazo para investimentos em rodovias federais (MP 800/17). Os defensores da medida alegam que ela favorece a continuidade das obras, enquanto seus críticos dizem que ela interfere de modo indevido nos contratos e apenas reforça o caixa das concessionárias, algumas sob a mira da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Shana Reis/Governo do Rio de Janeiro
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Governo afirma que a crise financeira justifica o aumento prazo, mas, para o TCU, esse risco já estava previsto no contrato

Representante do Ministério dos Transportes, Marcelo Fonseca afirmou que a MP nasceu de um estudo interministerial, visto que, desde 2016, o governo havia constatado que as concessões estavam com performances aquém do esperado, o que se refletiria diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.

Fonseca argumentou que a crise econômica afetou as concessionárias com queda na receita, frustração de expectativas de ganhos e dificuldade de obtenção de crédito, exigindo providências do governo federal. Ele disse ainda que a MP evita a caducidade em massa dos contratos, que não teriam saúde financeira para continuar vigentes. Também serão evitadas indenizações aos concessionários, descontinuidade da prestação dos serviços e risco de judicialização.

Lava Jato

Mas, para o representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Fernando de Souza, a MP interfere nos contratos, ao permitir que os investimentos de duplicação previstos em cincos anos possam ser diluídos e executados em até 14 anos.

Souza também rebateu o argumento de que a MP foi editada em razão da crise financeira. Segundo ele, os contratos são claros ao estabelecer que problemas relacionados à demanda e não-captação de financiamento são da alçada das próprias concessionárias.

“Com algumas concessionárias envolvidas na Operação Lava-Jato, esse problema financeiro seria da crise ou da própria empresa?”, questionou. “ A MP vem para socorrer única e exclusivamente as concessionárias. Elas não conseguiram financiamento com as taxas previstas. Acaba que não terão que executar os investimentos, mas a tarifa continuará do tamanho que foi previsto”, criticou o representante do TCU.

O ex-secretário nacional do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Maurício Muniz Barretto de Carvalho reiterou as críticas do TCU. “A MP tira o risco do concessionário, e quem está arcando com ele é o País.”

O representante da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Marco Aurélio Barcelos, discordou. Segundo ele, a MP preserva a continuidade dos serviços, prioriza os investimentos, mantém os patamares tarifários e favorece a redução tarifária no futuro.

“Não estamos fazendo remissão de obrigações de concessionárias, que não ficam livres de cumprir os investimentos. O que há é a previsão de ocorrer a concatenação dos investimentos com a demanda. O que há é a racionalização desses investimentos, que passam a poder ser esparramados em nove anos”, afirmou.

Continuidade
Segundo o representante da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Alexandre Barra, a MP, que atinge 50% das concessões federais, favorece os usuários de rodovias.

“A MP é necessária, vivemos uma crise excepcional, inimaginável tempos atrás. Quando da assinatura dos contratos havia recursos abundantes, juros subsidiados, mas depois todas as variáveis econômicas deterioraram”, afirmou.

Representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia encarregada de administrar os contratos existentes após a sua assinatura, Luiz Fernando Castilho foi cauteloso. “A MP, se não tiver muita cautela, pode levar os proponentes das novas concessões a trazer propostas inexequíveis ou ousadas, sob a expectativa de que lá na frente terá uma nova MP repactuando a concessão”, afirmou.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Para Hugo Leal, a MP é uma interferência indevida nos contratos

Interferência
Na avaliação do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), a MP “não deveria nem existir, do ponto de vista prático”. Ele pediu a supressão do artigo da MP, que autoriza a ANTT a realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez, observadas as diretrizes estabelecidas na proposição e na regulamentação específica do Ministério dos Transportes.

“A MP vai atender uma demanda específica, ela é um acinte ao Congresso Nacional, ela representa interferência no ato jurídico perfeito”, criticou.

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Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado

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