Política e Administração Pública

Comissão aprova projeto que permite ao servidor escolher onde fazer crédito consignado

03/11/2017 - 08:33  

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. André Amaral (PMDB-PB)
André Amaral: parecer pela aprovação da proposta

Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), no qual os descontos automáticos em folha ficam limitados a 35% da remuneração, sendo 5% a serem utilizados exclusivamente com débitos e saques no cartão de crédito. O projeto original previa limite de 40%. “Devemos nos preocupar, aqui, com o superendividamento dos consumidores bancários”, justificou.

Fraudes
Outra mudança aprovada pela comissão protege aposentados e pensionistas de fraudes, ao determinar que o empréstimo consignado efetuado por eles somente poderá ser realizado na presença de titular do benefício ou mediante procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.

O substitutivo do relator também veda a inclusão em cadastros restritivos de crédito do nome de consumidores bancários que deixarem de pagar prestações de empréstimos consignados em decorrência de atraso no pagamento de suas remunerações.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Natalia Doederlein

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