Política e Administração Pública

Projeto submete demissões em empresas públicas a sindicância e processo disciplinar

07/08/2017 - 14:14  

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Deputado Augusto Carvalho, autor da proposta, lembra que os empregados das empresas públicas também se subordinam aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga empresas públicas a abrirem sindicância e a instaurarem processo administrativo disciplinar (PAD) antes de demitirem empregados públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4149/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF).

O autor observa que atualmente o empregado público não tem proteção alguma contra a demissão arbitrária ou mesmo baseada em coação praticado por superior hierárquico.

“É importante lembrar que os empregados públicos também se subordinam aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Portanto, é justo que eles também tenham assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa no ambiente de trabalho”, justificou.

Pelo texto, a sindicância poderá ser instalada para verificar: infração disciplinar; violação de deveres; violação de proibições; entre outras circunstâncias definidas em lei. A sindicância poderá resultar em arquivamento do processo; aplicação de advertência ou suspensão por até 30 dias; e instauração de processo disciplinar.

No caso da instauração de PAD, como medida cautelar, a autoridade poderá determinar o afastamento do empregado público por até 45 dias, sem prejuízo de sua remuneração.

O processo disciplinar será conduzido por comissão com três empregados públicos ocupantes de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do indiciado.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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