Política e Administração Pública

Esporte aprova ginástica laboral no serviço público federal

20/10/2017 - 13:43  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 1013/11, que proíbe o consumo de óleo diesel em veículos de pequeno porte. Dep. Evandro Roman (PSD/ PR)
Roman: A regulamentação da ginastica laboral significa o reconhecimento da importância desse serviço para o bem-estar da população

A Comissão do Esporte aprovou proposta que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.

Por orientação do relator no colegiado, deputado Evandro Roman (PSD-PR), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

Evandro Roman, no entanto, apresentou emenda que restringe a orientação das atividades a profissionais de educação física. O substitutivo previa essa condução por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.

“É o profissional de educação física o que tem formação, competência e amparo legal para atuar no planejamento, na prescrição e na dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos ergonômicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e socioculturais envolvidos na atividade laboral”, explicou o relator, ao justificar a exclusão de outros profissionais, como fisioterapeutas.

Outra modificação feita por Roman exclui do projeto os membros das Forças Armadas. “A atividade física é prática contumaz da profissão, incluindo testes de avaliação que constituem pré-requisito para promoção na carreira”, disse o parlamentar.

Prevenção
O objetivo do projeto é prevenir a ocorrência de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs), que estão entre as principais causas de afastamentos de funcionários públicos ao serviço.

O substitutivo retirou a previsão do texto original de pausa de, no mínimo, dez minutos a cada quatro horas de trabalho para os exercícios para quem realiza esforço físico repetitivo.

Em vez disso, o texto aprovado estabelece três fases para a ginástica laboral – preparatória, compensatória e de relaxamento –, que deverão ser adaptadas a cada ambiente de trabalho.

A proposta determina ainda que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no local e no horário do trabalho, vedada a prorrogação da jornada.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anteriormente, a proposição foi aprovada também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta