Política e Administração Pública

Projeto diminui mínimos de parcerias público-privadas de estados e municípios

03/10/2017 - 18:00  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7063/17, do Senado, que reduz o valor mínimo exigido por lei para a celebração dos contratos de parcerias público-privadas (PPPs) em estados e municípios.

Esses contratos são utilizados, por exemplo, na construção/recuperação de estradas, obras de saneamento, hospitais, presídios, entre outros.

A norma atual (Lei 11.079/04) só autoriza esse tipo de parceria em contratos de no mínimo R$ 20 milhões. Pela proposta, esse valor só seria aplicado para as parecerias entre empresas e o governo federal. Para os estados e o Distrito Federal, o mínimo seria de R$ 10 milhões e para os municípios, R$ 5 milhões.

Autor da proposta, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) afirma que os R$ 20 milhões exigidos pela lei atual tornaram o acesso às PPPs um impeditivo para os pequenos municípios.

“O ajuste dos valores mínimos para que Estados possam celebrar parcerias em valores menores que a União e os Municípios em valores menores que os Estados contribuirá para a ampliação dos investimentos públicos, reforçando o esforço em curso de todos os entes da Federação para minimizar os reflexos da crise financeira internacional no Brasil”, afirmou.

Os contratos de parceria público privadas permitem que a iniciativa privada invista em obras, serviços ou atividades de interesse público. Por meio de concessão, o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de 5 e, no máximo, de 35 anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Roberto Seabra

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